Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.740 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 13/12/1986: p.01)
INSTITUI OFICIALMENTE O "DIA DOS AVÓS" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será comemorado no Município de Campinas, todo dia 26 de julho de cada ano, o "Dia dos Avós".
Artigo 2º - Por ocasião do "Dia dos Avós", as escolas municipais, as creches, os parques infantis, as bibliotecas e salas de leitura municipais, deverão promover palestras educativas e outras comemorações alusivas à data.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de dezembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal