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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.529 DE 10 DE JUNHO DE 1988

(Publicação DOM 11/06/1988 p.01-02)

OUTORGA PERMISSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS A VIAÇÃO CAMPOS GERAIS S.A

O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VII do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09,de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), de acordo com a Lei nº 5.078, de 26 de março de 1.981, regulamentada pelo Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1.981, de mais disposições legais que regem a matéria e Edital de Chamamento nº 002/88,

DECRETA :

Artigo 1º - Fica outorgada à Viação Campos Gerais S.A. a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros da Área de Operação Exclusiva Nordeste - A.O.E. - 2, conforme decidido no protocolado nº 6.932, de 28 de março de 1.988, em nome da Secretaria de Transportes.

Artigo 2º - A permissão é outorgada por prazo indeterminado e a título precário, sendo vedada a sua transferência a terceiros.

Artigo 3º - A Prefeitura poderá revogar a permissão, a qualquer tempo, independentemente de providências judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo único - A revogação da permissão objeto deste decreto não implicará em direito da permissionária a indenização de qualquer espécie.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de Junho de 1988

José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal

Annibal de Lemos Couto
Sec. dos Negócios Jurídicos

Manoel Carlos Carrera Novaes
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria des Negócios Jurídicos , com os elementos constantes do protocolado nº 6.932, de 28 de março de 1.988, em nome da Secretaria de Transportes e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de Junho de 1988

Ari Pedrazzoli
Resp. pela Chefia do Gab. do Prefeito


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