Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.435 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1988
(Publicação DOM 04/02/1988 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os aumentos no preço dos combustíveis estabelecidos pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - Cz$ 72,00 (setenta e dois cruzados) para a bandeirada;
II - Cz$ 34,00 (trinta e quatro cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cz$ 44,20 (quarenta e quatro cruzados e vinte centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cz$ 290,00 (duzentos e noventa cruzados) para a hora parada;
V - Cz$ 15,00 (quinze cruzados) por volume transportado.
Campinas, 03 de Fevereiro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário dos Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de Fevereiro de 1988.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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