Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.324 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
(Publicação DOM 31/10/1987 p.03)
Altera a tabela de preços constantes do anexo único do Decreto 7.807, de 13/07/1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para a implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"I - BOXES DO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos..........................................11,00% V.R. p/ m², p/ mês.
b) Boxes externos.........................................7,00% V.R. p/ m² , p/ mês.
II- ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO
a) Por veículo................................................0,78% V.R. por hora e
0,06% V.R. por minuto que
exceder a 1º hora.
b) Extravio de cartão.....................................25,00% V.R.
NOTA: As frações inferiores e Cz$ 0,10 (dez centavos) serão desprezadas".
Campinas, 30 de outubro de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Presidente da Setec
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