DECRETO Nº 9.096 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987
(Publicação DOM 24/02/1987 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 9.324, de 30/10/1987
Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13/07/1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para a implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio no Mercado Municipal e pelo uso do estacionamento de veículos, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1983, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.023, de 12 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - BOXES NO MERCADO MUNICIPAL
a) Boxes internos .............................. 9,15% V.R. por mês m²
b) Boxes externos ............................. 6,16% V.R. por mês m²
II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) Por veículo .................................... 0,78% V.R. por hora e
0.06% V.R. por minuto
que exceder a 1ª hora.
b) Extravio de cartão .......................... 25% V.R.
NOTA: As frações inferiores a Cz$ 0,01 (um centavo) serão desprezadas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.023, de 12 de dezembro de 1986.
Campinas, 23 de Fevereiro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Fevereiro de 1987.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito