Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Dispõe sobre o Comércio de carne no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. As vitrines refrigeradas, de que trata o presente artigo, deverão ser iluminadas, possibilitando ao consumidor divisar os produtos expostos.
Paço Municipal, aos 27 de novembro de 1979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
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