Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.486 DE 26 DE JUNHO DE 1.985.
(Publicação DOM 27/06/1985 p.05)
Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a conceder redução dos valores de preços públicos para o exercício de 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, item II e 39, item XIV do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Campinas, 26 de Junho de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica),com os elementos constantes do protocolado nº 17.704, de 29 de maio de 1985, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 1985.
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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