Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.833 DE 1º DE OUTUBRO DE 1.979
(Publicação DOM 03/10/1979 p.03)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 24 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5.538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1.978
O Prefeito do Município de Campinas, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 24 - a bandeira 2 (dois) somente poderá ser usada:
I - nos dias úteis, das 18:00 às 6:00 horas.
Campinas, 1º de outubro de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de Outubro de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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