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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.833 DE 1º DE OUTUBRO DE 1.979

(Publicação DOM 03/10/1979 p.03)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 24 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 5.538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1.978

O Prefeito do Município de Campinas, usando das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 24 do regulamento da Lei nº 4.742, de 25/10/77, aprovado pelo Decreto nº 5.538, de 06 de novembro de 1.978, passa a ter a seguinte redação:
Art. 24 - a bandeira 2 (dois) somente poderá ser usada:
I - nos dias úteis, das 18:00 às 6:00 horas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 1º de outubro de 1.979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de Outubro de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito