Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.079 DE 17 DE JULHO DE 1964
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE LÁPIDES EM CEMITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 17 de Julho de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES - PREFEITO DE CAMPINAS.
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 17 de julho de 1964.
LUIS GONZAGA DA SILVA LEITE - Diretor Interino do Departamento do Expediente.
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