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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.209 DE 7 DE JANEIRO DE 1965

ALTERA A LEI Nº 1.030, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - No artigo 1º da Lei nº 1.030 de 19 de novembro de 1953, incluam-se mais duas letras com a seguinte redação:
d - Ter mais de 5 (cinco) anos de serviços ininterruptos prestados desinteressadamente à coletividade;
e - Comprovar com documentação o tipo de benefício prestado e bem assim os beneficiários.

Artigo 2º- Inclua-se um artigo que será o 2º e terá a seguinte redação:
"Artigo 2º - Não se incluem na presente lei, as entidades ou associações que somente tenham cunho religioso".

Artigo 3º - Os artigos 2º e 3º passam a ser artigos 3º e 4º.

Artigo 4º - (VETADO)

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 7 de janeiro de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 7 de janeiro de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente


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