Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.209 DE 7 DE JANEIRO DE 1965
ALTERA A LEI Nº 1.030, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
d - Ter mais de 5 (cinco) anos de serviços ininterruptos prestados desinteressadamente à coletividade;
e - Comprovar com documentação o tipo de benefício prestado e bem assim os beneficiários.
"Artigo 2º - Não se incluem na presente lei, as entidades ou associações que somente tenham cunho religioso".
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de janeiro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 7 de janeiro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente