Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.868, DE 05 DE JANEIRO DE 1.982
(Publicação DOM 08/01/1982 p.01)
Dá a composição do corpo técnico do centro de estudos jurídicos da secretaria municipal dos negócios jurídicos e outras providencias.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Consultor Geral;
II - Procurador Geral;
III - Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos;
IV - Assessor do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
V - Coordenador da Consultoria Administrativa;
VI - Coordenador da Consultoria Técnico - legislativa;
VII - Coordenador da Corisultoria Financeiro - Tributaria;
VIII - Coordenador da Procuradoria Patrimonial;
IX - Coordenador da Procuradoria Judicial I;
X - Coordenador da Procuradoria Judicial II;
Xl - Coordenador da Procuradoria Judicial III;
XII - Coordenador do Serviço Municipal de Defesa do Consumidor.
PAÇO MUNICIPAL, 05 de janeiro de 1982.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
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