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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.868, DE 05 DE JANEIRO DE 1.982

(Publicação DOM 08/01/1982 p.01)

Dá a composição do corpo técnico do centro de estudos jurídicos da secretaria municipal dos negócios jurídicos e outras providencias.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Corpo Técnico do Centro de Estudos Jurídicos da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos é composto de 12 (doze) membros titulares, ocupantes dos seguintes cargos ou funções:
I - Consultor Geral;
II - Procurador Geral;
III - Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos;
IV - Assessor do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
V - Coordenador da Consultoria Administrativa;
VI - Coordenador da Consultoria Técnico - legislativa;
VII - Coordenador da Corisultoria Financeiro - Tributaria;
VIII - Coordenador da Procuradoria Patrimonial;
IX - Coordenador da Procuradoria Judicial I;
X - Coordenador da Procuradoria Judicial II;
Xl - Coordenador da Procuradoria Judicial III;
XII - Coordenador do Serviço Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 2º  Para cada membro titular há um suplente que o substituirá em caso de férias, licença ou impedimento.
Parágrafo Único. O suplente será indicado pelo respectivo titular, ao Presidente do Centro de Estudos Jurídicos.

Art. 3º  As nomeações dos membros titulares e suplentes, referidos nos artigos anteriores, serão formalizadas por portaria.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO MUNICIPAL, 05 de janeiro de 1982.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal 

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos