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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.174 DE 22 DE JUNHO DE 1977

(Publicação DOM 23/06/1977)

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO INDEPENDENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO que a legislação vigente permite a aquisição de materiais, independentemente de licitação, quando o valor da aquisição não ultrapassa determinado limite,
CONSIDERANDO que todo ato administrativo deve fundamentar-se em legítimos motivos de interesse público,
CONSIDERANDO que melhor sistematização e controle mais efetivo dos processos de aquisição de material resultarão em economia e contenção de despesa, conforme objetivo urgente da atual Administração,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem normas para o processamento das aquisições de materiais de consumo, através da modalidade Independente de Licitação,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.306-73 já ressalta a necessidade de serem, inclusive as despesas urgentes e inadiáveis, processadas de forma ordenada e sistematizada,
CONSIDERANDO que o Departamento de Material ainda não possui condições de centralizar todas as informações relativas à aquisição de materiais de uso da Prefeitura, como determina o artigo primeiro do Decreto Municipal 4.734/75,
CONSIDERANDO que deve ser incluído sob controle do Departamento de Material os materiais de consumo adquiridos pelos diversos órgãos municipais através de regime de adiantamento, conforme observação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em seu Termo de Verificação dos Almoxarifados Municipais,
CONSIDERANDO que o Departamento de Material necessita, no menor prazo possível, implantar e regulamentar o sistema de administração de material previstos na Lei 4.499/75 e Decreto 4.734/75,

DECRETA

Artigo 1º Ao Departamento de Material da Secretaria de Administração também compete, de um modo geral, o processamento de todas as compras de material de consumo independente de licitação

Artigo 2º Para encaminhamento ao Departamento de Material, todo pedido de material de consumo, a ser adquirido independentemente de licitação, deverá ser formalizado através do impresso F. 1.096, Pedido de Compra, com o preenchimento dos dados necessários a esse tipo de aquisição, devendo constar, obrigatoriamente, o "De Acordo" do respectivo Secretário Municipal ou autoridade equivalente.

Artigo 3º A escolha do fornecedor será feita mediante a apresentação de, pelo menos, duas cotações obtidas dos fornecedores para o caso, a não ser em situações especiais, conforme prevê o parágrafo seguinte.
Parágrafo único - Nos casos em que a natureza do material e/ou as circunstâncias da aquisição justifiquem a escolha de determinado fornecedor, uma única cotação será suficiente, devendo, porém, constar expressamente a justificativa.

Artigo 4º O processamento de compras pelo regime de adiantamento será de competência de seu responsável que deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto 4.306/73.

Artigo 5º Em se tratando de aquisição de material de consumo, pelo regime de adiantamento, o seu responsável deverá, ao elaborar os documentos para prestação de contas, entregar, mediante recibo, ao Serviço de Programação e Controle de Material, do Departamento de Material, uma cópia da relação dos materiais que foram adquiridos.
Parágrafo único - Quando da prestação de contas, os órgãos da Secretaria de Finanças incumbidos de recebê-la deverão exigir, na primeira via da relação de materiais, citada neste artigo, o comprovante de entrega de sua cópia ao Serviço de Programação e Controle de Material, do Departamento de Material.

Artigo 6º As disposições deste Decreto aplicam-se às contratações de serviço e execução de obras que independam de licitações, naquilo que couber.

Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de junho de 1977.

DR. FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal de Campinas

PROFº SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES

Secretário Municipal de Administração

Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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