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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.115 DE 10 DE MARÇO DE 1977

(Publicação DOM 11/03/1977 p. 2)

CRIA O GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DISPÕE SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA, REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

Dr. Francisco Amaral, Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.o 8, de 02 de abril de 1969 e,

CONSIDERANDO que o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal num total de cerca de 5.400 servidores possui a seguinte composição percentual aproximada: contratados pela CLT - 60%, extranumerários - 20%, estatutários - 12%, aposentados, pensionistas e professoras substitutas - 8%;
CONSIDERANDO que a lei de Reestruturação (lei n.o 4.623/76) ocupou-se essencialmente do pessoal estatutário, bem como não definiu critérios que permitam uma efetiva administração de pessoal e praticamente eliminou as carreiras dentro do serviço público municipal;
CONSIDERANDO que não se realizam concursos públicos de ordem geral na Prefeitura Municipal há mais de oito anos, bem como continua não existindo a definição de atribuições dos cargos e funções, de pré-requisitos para preenchimento dos mesmos e de critérios de avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO que a grande maioria dos funcionários municipais permanece nos cargos em que ingressaram no serviço público municipal pela não existência de concursos que possibilitem acesso a cargos superiores;
CONSIDERANDO que a ascenção funcional dos servidores deve depender única e exclusivamente dos seus próprios méritos e capacitação, não devendo ficar condicionada a critérios menores ou à vontade isolada de quem quer que seja;
CONSIDERANDO que é meta desta Administração a valorização dos servidores municipais, o que só será possível através da implantação de concursos públicos, do reestabelecimento das carreiras no serviço público municipal, da instituição de requisitos para preenchimento dos cargos e funções e da definição de critérios para avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO, ainda, que as atividades e procedimentos quanto aos recursos humanos devem amoldar-se a uma política de desenvolvimento que se incorpore às diretrizes desta Administração;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituido diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Administração o Grupo de Deselvolvimento de Recursos Humanos - GDRH, o qual além de suas atribuições próprias especificadas no artigo 2.o deste Decreto, absorverá as atribuições de recrutamento e seleção do Serviço de Seleção, Recrutamento, Atos e Lotação do Departamento de Pessoal e as atribuições de treinamento do Departamento Administrativo.
Parágrafo único - O Serviço de Recrutamento, Seleção, Atos e Lotação, do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, passa a denominar-se Serviço de Atos e Lotação.

Artigo 2º - O Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, terá por incumbência:
I - Inventariar e diagnosticar os recursos humanos do Governo Municipal, extensível à Administração indireta.
II - Elaborar o Plano de Cargos, Funções e Salários da Prefeitura, dentro das diretrizes do Governo Municipal.
III - Estudar as medidas para imediata implantação na Prefeitura das atividades de Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal.
IV - Assessorar o Departamento de Pessoal em assuntos de Administração de Pessoal, bem como a curto prazo promover programas assistenciais aos servidores Municipais.

Artigo 3º O Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, compor-se-á de técnicos especializados, selecionados, sempre que possível, dentre os servidores municipais, e de consultores especiais.
Parágrafo 1º A coordenação técnica do GDRH será exercida por técnicos de nível superior de reconhecida capacidade no campo da Administração de pessoal, indicado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 2º As atividades de apoio administrativo do GDRH serão exercidas por uma secretária diretamente subordinada ao Coordenador Técnico.

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de verba própria da Secretaria de Administração.

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de março de 1977.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

PROFº SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CESARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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