Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.115 DE 10 DE MARÇO DE 1977
(Publicação DOM 11/03/1977 p. 2)
CRIA O GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DISPÕE SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA, REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. Francisco Amaral, Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.o 8, de 02 de abril de 1969 e,
CONSIDERANDO que o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal num total de cerca de 5.400 servidores possui a seguinte composição percentual aproximada: contratados pela CLT - 60%, extranumerários - 20%, estatutários - 12%, aposentados, pensionistas e professoras substitutas - 8%;
CONSIDERANDO que a lei de Reestruturação (lei n.o 4.623/76) ocupou-se essencialmente do pessoal estatutário, bem como não definiu critérios que permitam uma efetiva administração de pessoal e praticamente eliminou as carreiras dentro do serviço público municipal;
CONSIDERANDO que não se realizam concursos públicos de ordem geral na Prefeitura Municipal há mais de oito anos, bem como continua não existindo a definição de atribuições dos cargos e funções, de pré-requisitos para preenchimento dos mesmos e de critérios de avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO que a grande maioria dos funcionários municipais permanece nos cargos em que ingressaram no serviço público municipal pela não existência de concursos que possibilitem acesso a cargos superiores;
CONSIDERANDO que a ascenção funcional dos servidores deve depender única e exclusivamente dos seus próprios méritos e capacitação, não devendo ficar condicionada a critérios menores ou à vontade isolada de quem quer que seja;
CONSIDERANDO que é meta desta Administração a valorização dos servidores municipais, o que só será possível através da implantação de concursos públicos, do reestabelecimento das carreiras no serviço público municipal, da instituição de requisitos para preenchimento dos cargos e funções e da definição de critérios para avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO, ainda, que as atividades e procedimentos quanto aos recursos humanos devem amoldar-se a uma política de desenvolvimento que se incorpore às diretrizes desta Administração;
DECRETA:
Parágrafo único - O Serviço de Recrutamento, Seleção, Atos e Lotação, do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, passa a denominar-se Serviço de Atos e Lotação.
I - Inventariar e diagnosticar os recursos humanos do Governo Municipal, extensível à Administração indireta.
II - Elaborar o Plano de Cargos, Funções e Salários da Prefeitura, dentro das diretrizes do Governo Municipal.
III - Estudar as medidas para imediata implantação na Prefeitura das atividades de Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal.
IV - Assessorar o Departamento de Pessoal em assuntos de Administração de Pessoal, bem como a curto prazo promover programas assistenciais aos servidores Municipais.
Parágrafo 1º A coordenação técnica do GDRH será exercida por técnicos de nível superior de reconhecida capacidade no campo da Administração de pessoal, indicado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 2º As atividades de apoio administrativo do GDRH serão exercidas por uma secretária diretamente subordinada ao Coordenador Técnico.
Paço Municipal de Campinas, aos 10 de março de 1977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROFº SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração
Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CESARE
Chefe do Gabinete do Prefeito
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