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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.616 DE 27 DE JANEIRO DE 1975

(Publicação DOM 28/01/1975)

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO PREÇO DA CONCESSÃO DE SEPULTURA PERPÉTUA JUNTO AO CEMITÉRIO DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o disposto no artigo 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9 de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º - O pagamento dos preços estabelecidos pelos itens7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 do Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.297, de 30 de julho de 1973, poderá ser efetuada, parceladamente, em até 10 (dez) pagamentos mensais e iguais.

Art. 2º - Quando parcelado o pagamento, os preços estabelecidos sofrerão um acréscimo na proporção de 1% (um por cento) por número de parcelas em que o pagamento for dividido.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de janeiro de 1975.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ARTHUR PINTO D LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 1975.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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