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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.819 DE 14 DE JANEIRO DE 1976

(Publicação DOM 15/01/1976 p.01)

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL PARA EFEITOS DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIV, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.353/73,

DECRETA:

Artigo 1º Os proprietários titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis sujeitos a incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e Taxa de Serviços Urbanos, ficam obrigados a renovar a sua inscrição no Cadastro Fiscal, na forma e condição do presente decreto.

Artigo 2º Para efeito do disposto no artigo anterior; quando do recolhimento da primeira parcela de referidos tributos, deverá ser preenchido o quadro constante no verso do Documento de Arrecadação Municipal, observadas as instruções constantes do mesmo e da respectiva notificação.

Artigo 3º Aos contribuintes ou responsáveis que não renovarem a inscrição, ou a fizerem com erros, omissões ou informações falsas, serão cominadas as penalidades previstas na Lei 4.353/73 - Código Tributário Municipal 

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de janeiro de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do Prefeito


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