Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.131 DE 26 DE MAIO DE 1972

(Publicação DOM 10/06/1972)

Ver Lei nº 4.484, de 23/04/1975

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento para dragagem, desassoreamento, canalização e retificação do Rio Capivari e outros cursos de água no Município de Campinas.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas contribuirá com a quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) correspondentes à sua   participação no custo previsto da obra.  
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas contribuirá com a quantia de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondentes à sua participação no custo previsto da obra. (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.449, de 23/12/1974)

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da verba do orçamento vigente codificada sob nº 10-4-3/  4110-77-VIII.  
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba do orçamento vigente codificada sob n.º 943/4110/77-VIII. (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.449, de 23/12/1974)

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 26 de maio de 1.972

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNCIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...