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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.484 DE 23 DE ABRIL DE 1975

(Publicação DOM 24/04/1975)

AUTORIZA O  EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR O SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO   NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, PARA DRAGAGEM E CANALIZAÇÃO DO RIO CAPIVARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar o segundo aditivo ao convênio nº 04/72, celebrado com o Departamento Nacional de   Obras de Saneamento, para dragagem e canalização do Rio Capivari, com base na lei 4131, de 26 de maio de 1972.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal, para cumprir o disposto no artigo anterior, autorizado às despesas de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e   cinquenta mil cruzeiros), correspondentes ao acréscimo das despesas nessa obra a que se obrigou.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente codificada sob nº  9.4.3./10.54.2971.81/4110 B (FPM).

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de abril de 1975.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete


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