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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.449 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.974

(Publicação DOM 24/12/1974)

DÁ NOVA REDAÇÃO, AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 4131 DE 26 DE MAIO DE 1972, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação, os artigos 2º e 3º da Lei nº 4.131, de 26 de maio de 1.972, que autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.
"Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas contribuirá com a quantia de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), correspondentes à sua participação no custo previsto da obra".
"Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba do orçamento vigente codificada sob n.º 943/4110/77-VIII ".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de dezembro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete



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