Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.065 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971

(Publicação DOM 14/12/1971)

Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (Extinção IPMC)

AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DAR CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.011, DE 15 DE JULHO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO  PATRIMÔNIO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Na forma do disposto no artigo 42, da lei federal nº 4320, de 17 março de 1964, fica autorizada a abertura de um crédito especial no   Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a atender às despesas do   Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Municipal, instituído no Município pela lei nº 4.011, de 15 de julho de 1971.

Artigo 2º - Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a verba codificada sob o nº 60/4.2.10/89 do orçamento   vigente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas.

Artigo 3º - O valor deste crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

Artigo 4º - Os orçamentos futuros consignarão os recursos necessários à formação dos fundos de programa.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 13 de dezembro de 1.971

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...