Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.065 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971
(Publicação DOM 14/12/1971)
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (Extinção IPMC)
AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DAR CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.011, DE 15 DE JULHO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 13 de dezembro de 1.971
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE
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