Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.963 DE 15 DE MARÇO DE 1971
(Publicação DOM 16/03/1971)
REVOGADA pela Lei nº 5.446, de 13/07/1984
"Artigo 15 - Os concursos de promoção e remoção serão exclusivamente de títulos e provas, estas, de avaliação objetiva, versando sobre cultura especializada de Psicologia e Metodologia".
Artigo 20 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 30 (trinta) pontos em cada uma das provas". (Ver Lei nº 5.033, de 22/10/1980 (inclusão de provas de Português e Matemática)
Prefeito Municipal
Chefe do Gabinete
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