Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.831 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
Regulamentada pelo Decreto nº 3.583, de 19/02/1970
REVOGADA pela Lei nº 5.446, de 13/07/1984
- promoção de Diretor de Unidade Escolar e Diretor de Escola-Parque;
- promoção de Professor a Diretor de Unidade Escolar;
- remoção de Diretor e Professor;
- ingresso para provimento dos cargos vagos de Professor.
DOS CONCURSOS
Parágrafo Único - A Comissão deverá ser composta de 3 (três) membros e proposta pelo Secretário de Educação e Cultura.
DA INSCRIÇÃO
I - De remoção:
a) - Ter no mínimo 1 (hum) ano de efetivo exercício no cargo de Diretor, Professor Encarregado ou Professor.
II - De Promoção:
a) - Ter no mínimo 730 (Setecentos e Trinta) dias de efetivo exercício nas respectivas classes, e não estar na ocasião, afastado por licença que acarrete desconto nos vencimentos.
III - De Ingresso: (Ver Portaria nº 9.273, de 13/01/1971)
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter mais de 18 (dezoito) anos e menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade, até o dia da inscrição. O limite máximo de idade não se aplica aos servidores ou professores substitutos da Prefeitura Municipal de Campinas com mais de 730 (setecentos e trinta) dias de serviço público municipal;
c) haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar.
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) apresentar atestado de boa conduta, firmado por duas autoridades federais, estaduais ou municipais;
f) apresentar atestado de que goza boa saúde, firmado por médico do serviço publico municipal de Campinas;
g) apresentar diploma de Curso de Formação de Professor Primário.
Parágrafo Único - Os afastamentos que não acarretarem descontos de vencimento serão considerados, para os efeitos deste artigo, como tempo de serviço de efetivo exercício.
§1º - No caso de ingresso, apenas os candidatos aprovados no concurso de provas é que poderão inscrever-se no concurso de títulos.
§2º - (vetado)
§3º - (vetado)
§1º - Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Secretário de Educação e Cultura, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação referida neste artigo, que deverá ser decidido no prazo de 8 (oito) dias.
§2º - Interposto o recurso, embora pendente de decisão, poderá o candidato ao concurso de ingresso participar condicionalmente das provas que se realizarem.
TÍTULO III
DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
a) as condições estabelecidas em Lei ou regulamento, para provimento do cargo;
b) a modalidade do concurso se de provas e títulos ou se exclusivamente de títulos;
c) matéria sobre a qual versarão as provas e os respectivos programas, ou quando a matéria não comportar programa, nível do conhecimento exigido;
d) as provas, seus tipos e condições de realização;
e) os títulos que serão considerados;
f) os critérios de julgamento;
g) os limites de idade para inscrição e nomeação;
h) os critérios de habilitação e classificação.
DOS TÍTULOS
a) tempo de efetivo exercício no cargo de Diretor em Grupo, Núcleo, Parque Infantil ou Escola Parque;
b) número de comparecimentos no último ano de exercício no cargo;
c) tempo de serviço em que o candidato estiver adido ao Departamento de Ensino;
d) atividades extra-curriculares, desenvolvidas por tempo superior a 1 (um) ano, devidamente comprovadas pela Seção competente, tais como:
- Associação de Pais e Mestres
- Almoço ou Merenda Escolar
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil
- Teatro
- Biblioteca Escolar
- Cooperativa Escolar
e) Curso de Administração Escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo D.E.F.E. ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas, mediante apresentação de certificados.
f) promoção de campanhas, seminários ou movimentos objetivando ensinamentos de higiene e combate a doenças principalmente à verminose.
a) tempo de efetivo exercício em qualquer das modalidades de estabelecimentos de ensino e de assistência sócio-educacional pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) número de comparecimentos do Professor no último ano;
c) cursos de administração escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo D.E.F.E e por outras instituições oficiais ou reconhecidas;
d) tempo de serviço prestado interinamente ou em substituição no cargo de Diretor ou Professor Encarregado;
e) regência de classe anexada, com unidade de dois ou mais graus;
f) atividades extra-curriculares desenvolvidas pelo professor, tais como:
- Associação de Pais e Mestres
- Almoço ou Merenda Escolar
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil
- Biblioteca Escolar
- Teatro Infantil
- Cooperativa Escolar
- Campanhas objetivando o combate às diversas moléstias, principalmente à verminose.
a) tempo de efetivo exercício no cargo de Diretor Grupo, núcleo, Parque Infantil, Recanto Infantil ou Escola-Parque;
b) número de comparecimentos no último ano de exercício no cargo;
c) tempo de serviço em que o candidato estiver adido ao Departamento de Ensino;
d) atividades extra-curriculares, desenvolvidas por tempo superior a 1 (um) ano, devidamente comprovadas pela Seção competente, tais como:
- Associação de Pais e Mestres
- Almoço ou Merenda Escolar
- Caixa Escolar
- Orfeão ou Bandinha Rítmica
- Jornal Infantil
- Teatro
- Biblioteca Escolar
- Cooperativa Escolar
e) Curso de administração escolar e outros promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas pelo D.E.F.E.; ou por outras instituições oficiais ou reconhecidas, mediante apresentação de certificados;
f) Promoção de campanhas, seminários ou movimento objetivando ensinamentos de higiene e combate a doenças principalmente à verminose.
a) Tempo de serviço de efetivo exercício em Grupo Núcleo, Escola Isolada, Parque Infantil, Recanto Infantil, Escola Parque e Cursos Noturnos;
b) Número de comparecimentos no último ano escolar;
c) tempo de serviço em que o professor estiver adido ao Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
d) regência de classe anexada, seja em Escolas Isoladas, Grupos, Núcleos ou Cursos Noturnos com alunos de 2 (dois) ou mais graus;
e) tempo de exercício exclusivamente no cargo, nos últimos 3 (três) anos, não se considerando como afastamento do cargo o tempo de substituição do Diretor;
f) curso de Administração Escolar, de Aperfeiçoamento, de Especialização (Pré-Primária, Deficientes Mentais, Cegos e Amblíopes, Surdos e Mudos, Educação Física);
g) cursos promovidos ou autorizados pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas ou outros órgãos oficiais ou reconhecidos;
h) regência de Orfeão Infantil atestada pelo Diretor do estabelecimento;
i) colaboração efetiva como membro da Diretoria de Instituições Auxiliares da Escola;
j) tempo de serviço prestado em caráter interino ou em substituição no cargo de Diretor ou Professor Encarregado quando for superior a 1 (um) ano;
l) número de aulas dadas a grupos não inferiores a 5 (cinco) alunos de aprendizado difícil, obedecida orientação do Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
m) Organização festivais infantis, festas regionais ou folclóricas, exposições, desfiles escolares devidamente atestados pelo Diretor do Estabelecimento.
§ Único - Os atestados e certificados deverão ser visados pela autoridade superior competente.
a) - tempo de serviço como professor ou substituto efetivo de qualquer tipo de instituição educacional pertencente à Prefeitura Municipal de Campinas;
b) - tempo de serviço como professor ou substituto efetivo de Grupo Escolar ou Escolas Estaduais reconhecidas;
c) - aulas dadas a grupos não inferiores a 5 (cinco) alunos, pelo professor substituto, sem regência de classe, obedecida a orientação do órgão competente por tempo não inferior ao meio ano letivo.
a) - diplomas de licenciado em pedagogia expedido por Faculdade de Filosofia, oficial ou reconhecida;
b) - curso de Administração Escolar, de Aperfeiçoamento, de especialização (Pré-Primária, Deficientes mentais, cegos e amblíopes, surdos e mudos, Educação Física).
c) - seminários ou cursos de férias promovidos ou autorizados pelo Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas, ou pelo Departamento de Educação da Secretaria de Educação do Estado ou instituições congêneres.
a) - colaboração efetiva no Censo Escolar do Município de Campinas, atestada por autoridade competente;
b) - colaboração efetiva na Campanha de Alfabetização de Adultos, atestada por autoridade competente;
c) - autoria de livro didático, devidamente comprovada.
DAS PROVAS
§Único - Não poderá participar da organização das questões qualquer pessoa que tenha lecionado a candidatos em cursos especiais destinados aos concursos, sob pena de nulidade.
§ Único - Somente será admitido à prestação de prova o candidato que comprovar a sua identidade mediante documentação hábil.
DO JULGAMENTO
§ único - A comissão dará publicidade do critério adotado para o Concurso de provas e Títulos, e de títulos, até 20 (vinte) dias antes do início das provas.
§ Único - Na Secretaria de Educação e Cultura ficarão à disposição dos interessados, os dados relacionados com as notas obtidas nos concursos de provas e títulos.
DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
a) no concurso de provas e títulos na soma das notas atribuídas ao conjunto dos títulos mais a média aritmética das notas obtidas nas provas;
b) no concurso somente de títulos, de valores que lhe forem atribuídos, segundo os critérios adotados pela Comissão de Concurso.
§Único - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o 5º (quinto) dia após publicada a lista de classificação e terá efeito suspensivo.
§ 1º - O relatório final referido neste artigo deverá ser apresentado pela Comissão de Concurso ao Prefeito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo estabelecido no artigo 26 desta lei.
§ 2º - Homologado o concurso, o candidato receberá do Departamento Pessoal, certificado contendo a sua classificação e as notas obtidas.
DO PROVIMENTO
a) no concurso de remoção e promoção de Diretores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos nas letras "d" e "e" dos artigos 10 e 12.
b) no concurso de remoção de Professores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos no artigo 13 em suas letras "f" e seguintes;
c) no concurso de promoção de Professores a Diretores, o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes dos títulos previstos nas letras "c" e "f" do artigo 11.
d) no concurso de ingresso de Professores o candidato que obtiver maior soma de pontos resultantes das provas.
§Único - Na hipótese de permanência de empate, após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, far-se-á o desempate em favor do candidato mais velho, nos casos de promoção e remoção; e em favor do mais moço em caso de ingresso.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito de Campinas
Chefe do Gabinete
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