Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.310 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4.º E 5.º DO DECRETO N.º 1747, DE 22 DE JUNHO DE 1961
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atrlhuições de seu cargo,
DECRETA:
I - NCR$ 7,00 (sete cruzeiros novos), para os que percebam vencimentos ou salários até NCR$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos) mensais.
II - NCR$ 12,00 (doze cruzeiros novos), para os que percebam vencimentos ou salários de mais de NCR$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos) mensais.
III - NCR$ 16,00 (dezesseis cruzeiros novos) para os que percebam vencimentos ou salários superiores a NCR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos) mensais.
Campinas, 18 de novembro de 1968.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado no Serviço de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
DR. SALVADOR SCARPELLI
Chefe do Gabinete
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