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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.694, DE 6 DE JUNHO DE 1962

Acrescenta parágrafo ao Artigo 8º da Lei nº 19, de 23 de junho de 1948.

A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, DR. LAERTE DE MORAES, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do §6º do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios e ítem XIX do artigo 15 do regimento interno, a seguinte Lei:

Art. 1º  Ao artigo 8º da Lei nº 19, de 23 de junho de 1948, revigorado pela Lei nº 2.363, de 9 de novembro de 1960, fica acrescido mais o seguinte  parágrafo, que será o §3º.
"§ 3º Os benefícios do §2º são extensivos a todas as benfeitorias, reformas ou aumentos executados nos lotes onde existam habitações populares".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 6 de junho de 1962.

DR. LAERTE DE MORAES - Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 6 de junho 1962.

DR. ROQUE MARCO GATTI - Secretário Geral


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