Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.694, DE 6 DE JUNHO DE 1962
Acrescenta parágrafo ao Artigo 8º da Lei nº 19, de 23 de junho de 1948.
A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, DR. LAERTE DE MORAES, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do §6º do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios e ítem XIX do artigo 15 do regimento interno, a seguinte Lei:
"§ 3º Os benefícios do §2º são extensivos a todas as benfeitorias, reformas ou aumentos executados nos lotes onde existam habitações populares".
Campinas, 6 de junho de 1962.
DR. LAERTE DE MORAES - Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 6 de junho 1962.
DR. ROQUE MARCO GATTI - Secretário Geral
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