Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 1.241 DE 26 DE MAIO DE 1958
Ver Decreto nº 2.451, de 11/02/1965
Ver Decreto nº 2.834, de 17/08/1966
Ver Decreto nº 3.389, de 24/02/1969
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 65 DO DECRETO Nº 360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951 E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
DECRETA:
CAPITULO IX
DAS SUBSTITUIÇÕES EM ESCOLAS ISOLADAS, CURSOS NOTURNOS, PARQUES E RECANTOS INFANTIS MUNICIPAIS
"Art. 65 - Será adotado o seguinte critério para as substituições nas Escolas Isoladas Cursos Noturnos, Parques e Recantos Infantis Municipais, em virtude de pedido de licença do seu pessoal docente:
I - A inscrição de candidatos ficará aberta no Departamento de Ensino e Difusão Cultural, no período de 01 a 05 de fevereiro de cada ano.
II
- A inscrição constará de ofício do candidato dirigido ao Senhor
Diretor do Departamento de Ensino e Difusão Cultural, devendo o
candidato juntar ao mesmo, os seguintes documentos:
a)
atestado de sanidade;
b)
certidão de nascimento, como prova de idade e de nacionalidade;
c)
prova de residência no município;
d)
pública forma do diploma;
e)
prova de quitação com o Serviço Militar, quando se tratar de
candidato masculino.
III - A classificação dos candidatos será feita pelo Chefe do Seção de Ensino, quando se tratar de escolas isoladas ou cursos noturnos e pelo Chefe da Seção de Assistência Sócio-Educacional, quando se tratar de parques e recantos infantis, obedecendo-se as seguintes normas:
1
- Serão organizadas, tanto na Seção de Ensino como na Seção de
Assistência Sócio-Educacional, duas escalas rotativas, sendo uma -
escola "A" - constituída por candidatos que já exerceram
substituições em Escolas, Cursos Noturnos, Parques ou Recantos
Infantis deste Município, e outra - escala "B" - dos que
ainda não exerceram substituições nos mesmos;
2
- A escala "A" para candidatos de substituições em Parque
e Recantos Infantis, será organizada com os candidatos classificados
à vista dos seguintes elementos, todos referentes ao seu último
ano de trabalho:
a)
número de dias de efetivo trabalho do candidato, dividido pelo
número de meses da substituição;
b)
para efeito de cálculo conferido na alínea "a"
considerar-se-á como um mês completo, o número de dias superior a
quinze (15) dias;
c)
o total de pontos assim alcançado determinará a colocação do
candidato na escala "A".
3
- A escala "A" para candidatos de substituições em
Escolas Isolados ou Cursos Noturnos, será organizada com os
candidatos classificados à vista dos seguintes elementos, todos
referentes ao seu último ano de trabalho:
a)
número de dias de efetivo trabalho do candidato, dividido pelo
número de meses da substituição;
b)
frequência média da classe ou escola nos meses de trabalho do
candidato;
c)
eficiência do candidato, apurada do seguinte modo: número de alunos
promovidos, dividido pelo número de meses de funcionamento da
escola, multiplicado pelo número de meses em que o candidato
trabalhou; o resultado assim obtido, deverá ser multiplicado pelo
coeficiente três (03); para efeito de cálculo referido nas alíneas
"a" e "c", considerar-se-á como um mês
completo, o número de dias superior a quinze (15);
d)
o total de pontos assim alcançado, determinará a colocação do
candidato na escala "A".
4
- A escala "B", assim na Seção de Assistência Sócio
Educacional, como na Seção de Ensino, será formada com os
seguintes elementos:
a)
nota do diploma dividida por dois (02);
b)
média das notas de pedagogia e psicologia, multiplicada pelo
coeficiente três (03).
IV - As substituições que se verificarem durante o ano, serão exercidas alternadamente pelos candidatos das duas escalas, sendo que, para a primeira substituição, será designado o primeiro candidato da escala "A".
V - O candidato que não aceitar a substituição que lhe couber, de acordo com a escala respectiva, deverá fazer declaração escrita nesse sentido. Nesse caso passará o mesmo a figurar no último lugar da escala.
VI - O candidato que estiver substituindo professora licenciada para tratamento de saúde, continuará nessa substituição se a mesma solicitar prorrogação da licença".
Campinas, 26 de maio de 1958
RUY
HELLMEISTER NOVAES
Prefeito
Municipal
PROF.
MARIO GIANNINI
Secretário
de Educação e Cultura
DR.
CAMILO GERALDO DE SOUZA COELHO
Secretário
dos Negócios Internos e Jurídicos
DR.
ANTONIO LEITE CARVALHAES
Secretário
das Finanças
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal, aos 26 de maio de 1958 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
JOSÉ
FABER DE A. PRADO
Diretor
do Departamento de Serviços Internos
Álvaro Ferreira da Costa
Diretor
do Departamento do Expediente