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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 217, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949

Considera feriado escolar o dia 15 de outubro de 1949.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica decretado feriado escolar, em todo o Município, o dia 15 de outubro de 1949, considerado o "Dia do Professor".
Art. 1º  Fica instituído feriado escolar em todo o Município de Campinas, o dia 15 de outubro de cada ano, considerado o "Dia do Professor". (nova redação de acordo com a Lei nº 661, de 05/01/1952)

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 11 de outubro de 1949.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1949. 

O Diretor,
ADMAR MAIA


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