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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 661, DE 5 DE JANEIRO DE 1952

Institui feriado escolar no município, o dia 15 de outubro.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 217, de 11 de outubro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica instituído feriado escolar em todo o Município de Campinas, o dia 15 de outubro de cada ano, considerado o "Dia do Professor".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 5 de janeiro de 1952.

JOÃO DE SOUZA COELHO
Vice-Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 5 de janeiro de 1952.

O Diretor,
ADMAR MAIA


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