Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 217, DE 11 DE OUTUBRO DE 1949
Considera feriado escolar o dia 15 de outubro de 1949.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído feriado escolar em todo o Município de Campinas, o dia 15 de outubro de cada ano, considerado o "Dia do Professor". (nova redação de acordo com a Lei nº 661, de 05/01/1952)
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de outubro de 1949.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1949.
O Diretor,
ADMAR MAIA