Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 661, DE 5 DE JANEIRO DE 1952
Institui feriado escolar no município, o dia 15 de outubro.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1º Fica instituído feriado escolar em todo o Município de Campinas, o dia 15 de outubro de cada ano, considerado o "Dia do Professor".
Paço Municipal de Campinas, aos 5 de janeiro de 1952.
JOÃO DE SOUZA COELHO
Vice-Prefeito Municipal em exercício
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 5 de janeiro de 1952.
O Diretor,
ADMAR MAIA