Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.251, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação DOM 04/02/2014 02)
Decreta período excepcional de estiagem, fixa proibições e disciplinas a serem observadas e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que a região de Campinas vive momento de severa estiagem;
CONSIDERANDO
que os mananciais estão com seus níveis muito abaixo dos níveis
prudenciais e necessários;
CONSIDERANDO
que o município de Campinas é abastecido 95% através do rio Atibaia, o
qual integra o Sistema Cantareira;
CONSIDERANDO
que a média histórica anual dos índices pluviométricos é de 1565 mm e
que no ano de 2013 foram registrados índices de 1090 milímetros de chuva (70%
inferior à média);
CONSIDERANDO
que nos dois últimos meses foram registrados os piores índices em 84
anos, sendo que no mês de Dezembro/2013 foi registrado 62 mm de precipitação
enquanto a média histórica para o mês de dezembro é de 226 mm;
CONSIDERANDO
que, em decorrência do já exposto, ocorreu redução considerável da
reserva do Sistema Cantareira, atingindo no dia de hoje 21,24% do seu total,
indicando a necessidade de mobilização estratégica no sentido de redução da
utilização da água tratada para fins não prioritários, tais como limpeza e
lavagem de calçamentos e passeios púbicos, assim como de veículos no âmbito
residencial.
CONSIDERANDO
a urgente necessidade de convocar a população para colaborar com medidas
de contenção do consumo,
DECRETA:
Art. 2º O período crítico de estiagem, neste ano de 2014, para os efeitos da Lei nº 11.965/2004 será aquele correspondente aos meses de fevereiro a novembro. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.546, de 30/10/2014)
Campinas, 03 de fevereiro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
ARLY DE
LARA ROMEO
Diretor-Presidente da SANASA
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento
Sustentável
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
Ouvindo... Clique para parar a gravao...