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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.603 DE 30 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 31/05/2012: p.01)

Ver ADIn nº 0199044-83.2012.8.0000


DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.024, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001, E DA LEI ESTADUAL Nº 10.995, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE TELEFONIA CELULAR, NAQUILO QUE ESPECIFICAM


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público, nos termos do art. 23, inciso I, da Constituição;

CONSIDERANDO o disposto no art. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a competência do Prefeito para propor ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo e 75, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Urbanismo o não cumprimento do Art. 10 da Lei nº 11.024 , de 09 de novembro de 2001, e da Lei Estadual nº 10.995, de 21 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 10 da Lei Municipal nº 11.024, de 09 de novembro de 2001 e da Lei Estadual nº 10.995, de 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos


REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/28.078, EM NOME DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.


ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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