Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DELIBERAÇÃO N° 01/2010
(Publicação DOM 10/06/2010: 05)
Ver Regulamento s/n° , de 28/08/2012-Sehab
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir o direito
a moradia digna a todos os cidadãos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor, que
objetivam erradicar do território municipal as moradias localizadas em áreas
impróprias;
CONSIDERANDO
, também, o disposto na Portaria 140, de 05 de março de
2010, do Ministério das Cidades, que dispõe "sobre os critérios de
elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV";
CONSIDERANDO
, ainda, que para fins de hierarquização e seleção da
demanda, são consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico
ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de
blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas,
encostas sujeitas a desmoronamento, áreas contaminadas ou poluídas, cabeceiras
de aeroportos, áreas de servidão de redes de energia elétrica, polidutos,
linhas férreas e rodovias, bem como outras assim definidas pela Defesa Civil;
CONSIDERANDO
, finalmente, a necessidade de definir critérios locais,
O Conselho Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
I -
famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de
risco ou insalubres;
II -
famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
III -
famílias moradoras em Campinas há mais de 10 (dez) anos;
IV -
famílias com renda
per capita
inferior a ½ (meio) salário
mínimo;
V -
pessoas com, no mínimo, 02 (dois) dependentes habitacionais.
Grupo I -
Representado por 75% (setenta e cinco por cento) dos
candidatos que preencham 4 (quatro) ou 5 (cinco) critérios entre os nacionais e
locais; e,
Grupo II -
Representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos
que preencham até 3 (três) critérios entre os nacionais e locais.
Campinas, 08 de junho de 2010.
ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Presidente do
Conselho Municipal de Habitação