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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.107 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 26/09/2013: 02)

Autoriza desconto aos professores das escolas públicas e privadas do município de Campinas e das cidades que compõem a Região Metropolitana de Campinas e aos estudantes das redes municipal e estadual de ensino do município de Campinas no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado desconto aos professores das escolas públicas e privadas do Município de Campinas e das cidades que compõem a Região Metropolitana de Campinas no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas que se realizarem nas dependências dos teatros e auditórios municipais.
Parágrafo único . Fica igualmente autorizado o desconto previsto no caput aos estudantes das Redes Municipal e Estadual de Ensino de Campinas.

Art. 2º  Para atendimento ao disposto no art. 1º deste Decreto serão cobrados os seguintes valores, por ingresso:
I - 1/3 (um terço) do valor do ingresso para os professores;
II - 1/6 (um sexto) do valor do ingresso para os alunos.

Art. 3º  Para a obtenção do desconto deverão ser apresentados os seguintes comprovantes, no ato da compra do ingresso:
I - holerite ou outro documento oficial que comprove a relação de trabalho com a escola, no caso de professores;
II - carteira estudantil, no caso de alunos.

Art. 4º  A Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios da Secretaria Municipal de Cultura tomará as providências para o cumprimento deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.970 , de 14 de maio de 2013.

Campinas, 25 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/41.279, EM NOME DA SECRETARIA DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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