Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.107 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 26/09/2013: 02)
Autoriza desconto aos professores das escolas públicas e privadas do município de Campinas e das cidades que compõem a Região Metropolitana de Campinas e aos estudantes das redes municipal e estadual de ensino do município de Campinas no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - 1/3 (um terço) do valor do ingresso para os professores;
II - 1/6 (um sexto) do valor do ingresso para os alunos.
I - holerite ou outro documento oficial que comprove a relação de trabalho com a escola, no caso de professores;
II - carteira estudantil, no caso de alunos.
Campinas, 25 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/41.279, EM NOME DA SECRETARIA DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral