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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.970 DE 14 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 15/05/2013 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.107 , de 25/09/2013

Autoriza desconto aos professores e estudantes das redes municipal e estadual de ensino no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica autorizado desconto aos professores e estudantes das Redes Municipal e Estadual de Ensino no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas que se realizarem nas dependências dos teatros e auditórios municipais.

Art. 2º - Para atendimento do disposto no art. 1º serão pagos os seguintes valores, por ingresso: 
I - 1/3 (um terço) do valor do ingresso para os professores;
II - 1/6 (um sexto) do valor do ingresso para os alunos. 
  

Art. 3º - Para a obtenção do desconto deverão ser apresentados os seguintes comprovantes, no ato da compra do ingresso: 
I - holerite ou outro documento oficial que comprove a relação de trabalho com o Município de Campinas ou Estado de São Paulo, no caso de professores;   
II - carteira estudantil, no caso de alunos.  

Art. 4º - A Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios da Secretaria Municipal de Cultura tomará as providências para o cumprimento deste Decreto.  

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 14 de maio de 2013   

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO   
Secretário de Assuntos Jurídicos   

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO   
Secretário de Cultura   

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/18866, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.   

MICHEL ABRÃO FERREIRA   
Chefia de Gabinete do Prefeito   

RONALDO VIEIRA FERNANDES   
Diretor do Departamento de Consultoria Geral   


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