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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ERRATA

COMUNICADO

(Publicação DOM 04/11/2013: 13)

Ver Suplemento listagem das notas

Ver Comunicado s/n° (DOM 06/11/2013: 10) abaixo

Ver Retificação (DOM 06/11/2013: 11) - abaixo

A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PUBLICA AS NOTAS E A MÉDIA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

I) A publicação segue as diretrizes relativas às seguintes legislações:

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas, publicadas no Diário Oficial do Município em 29 de junho de 2007:

- LEI N° 12. 985 - Quadro de Cargos Geral e Quadro de Cargos da Saúde;

- LEI N° 12. 986 - Quadro da Guarda Municipal;

- LEI N° 12. 987 - Magistério Público Municipal;

- LEI N° 12. 989 - Orquestra Sinfônica de Campinas.

- DECRETO N° 17. 074 publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 20 de maio de 2010, regulamentando o Processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação dos Servidores de Carreira.

II) A nota de efetivação do Probatório refere-se à média dos seis períodos avaliativos que foram preenchidos corretamente e no devido tempo, regulamentados pelos seguintes ordenamentos legais:

- DECRETO N° 15. 514 publicado no DOM em 27 de junho de 2006;

- ORDEM DE SERVIÇO N° 001 publicada em DOM 20 de agosto de 2003;

- DECRETO N° 17. 794 publicado no DOM em 06 de dezembro de 2012, especificamente:

Art. 4° - Os processos de Progressão Vertical e Horizontal ocorrerão em intervalos regulares de 12 (doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em 1° de março do ano subseqüente ao da Avaliação de Desempenho, beneficiando os servidores que se enquadrarem nos requisitos previstos em lei.

Art. 6° - "O servidor poderá, após o período probatório, obter sua nota final através da média das Avaliações Especiais de Desempenho.

Parágrafo único . Caso o servidor possua Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, sua nota final será obtida pela média entre as duas avaliações";

Art. 7° - " Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que:

I - tiver adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Evolução Funcional;

Art. 9° - Está habilitado à Progressão Vertical o servidor do Quadro Geral de Cargos e do Quadro de Cargos da Saúde que:

I - tiver adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Evolução Funcional;

Art. 16 - Está habilitado à Progressão Vertical o servidor do Quadro de Cargos do Magistério que:

I - tiver adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Progressão Vertical;

Art. 33 - Está habilitado à Progressão Vertical Especial o servidor do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde que:

I - tiver adquirido estabilidade em até 30 de junho do ano anterior à Progressão Vertical Especial;

Art. 37 - Não será contemplado por este Decreto o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros estipulados no artigo 4° deste Decreto.

Observação: Somente terá a informação no campo "Nota de Efetivação do Probatório", os servidores que ingressaram por Concurso Público a partir do ano de 2008, que tiveram todos os seis períodos avaliados e corretamente preenchidos, além da conclusão do Estágio Probatório até 30 de junho de 2012.

III) O prazo para a interposição de recurso, referente às notas da Avaliação de Desempenho, já ocorreu nos períodos em que as mesmas foram consolidadas e cientificadas no SAD PMC - Sistema de Avaliação de Desempenho da Prefeitura Municipal de Campinas, não cabendo, portanto, reconsiderações destas notas.

IV) A Classificação Final dos Servidores habilitados à Evolução Funcional, será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

OBS: O arquivo com as notas e a média da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Município de Campinas encontram-se no Suplemento Anexo a esta Edição.

Campinas, 30 de outubro de 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO

(Publicação DOM 06/11/2013: 10)

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos comunica que no Suplemento do Diário Oficial do Município, de 04 de novembro de 2013, a data de admissão de cada servidor foi publicada na ordem mês/dia/ano, não influenciando nas demais informações.

Campinas, 04 de novembro de 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO - COMUNICADO

(Publicação DOM 06/11/2013: 11)

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos comunica a retificação das notas publicadas no Suplemento do Diário Oficial de 04 de novembro de 2013, para os seguintes servidores:

MATRÍCULA

GRUPO

ADMISSÃO

NOTA EFETIVAÇÃO PROBATÓRIO

NOTA 2010/2011

NOTA 2011/2012

MÉDIA

1192825

LEI 12.987/07 - DOC

3/9/2009

100

-

-

100

119817 3

LEI 12.987/07 - DOC

5/4/2009

46,667

-

-

46,667

Campinas, 05 de novembro de 2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS