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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 35/2013

(Publicação DOM 22/10/2013: p. 04-05)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso de suas atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.988 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01 /2011, de 10 de junho de 2011, que fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de Unidades Educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária - FUMEC;

CONSIDERANDO a Resolução do CME nº 02 /2011, de 01 de novembro de 2011, que fixa normas para a Autorização de Funcionamento de Classe Descentralizada no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;

CONSIDERANDO a Portaria nº 78 /2011, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores da FUMEC.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as Diretrizes e Normas para o cumprimento dos Tempos Pedagógicos denominados:
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC);
II - Carga Horária Pedagógica (CHP);
III - Hora-Projeto (HP).

Art. 2º - A hora de trabalho do docente em todos os Tempos Pedagógicos corresponde a 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo.
Parágrafo único .Os Tempos Pedagógicos caracterizam-se por:
I - Trabalho Docente Coletivo (TDC): a hora-aula de trabalho da jornada do professor destinada ao espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas da equipe escolar para a construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico/Plano Escolar da Unidade Educacional e para as atividades de interesse da Regional FUMEC;
II - Carga Horária Pedagógica (CHP): a hora-aula de trabalho que não compõe a jornada do professor vinculada ao desenvolvimento de atividades pedagógicas voltadas à formação continuada do professor;
III - Hora-Projeto (HP): aquela desenvolvida em projetos pedagógicos com alunos que atendam as necessidades das unidades educacionais em consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional da FUMEC (UEF) e/ou em formação continuada do professor em cursos compatíveis com a atividade docente, e realizados em consonância com a legislação vigente.

Art. 3º - O descumprimento das horas-aula de trabalho, destinadas ao TDC e à CHP implicará prejuízo no pagamento, além da aplicação das penalidades da lei vigente.

Art. 4º - O TDC, a CHP e a HP, realizados na Unidade Educacional da FUMEC, deverão:
I - compor o Projeto Pedagógico/Plano Escolar, em capítulo específico, com cronograma indicando as datas, os horários e as etapas planejadas;
II - ocorrer no contraturno ao horário do professor.

CAPÍTULO II
DO TDC

Art. 5º - As duas horas-aula de TDC devem ser cumpridas, sequencialmente, uma após a outra, no mesmo dia da semana.
§1º Os Diretores Educacionais deverão coordenar as reuniões, responsabilizando-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das mesmas.
§2º Um dos participantes deverá ser incumbido do registro, em livro próprio, das atas das reuniões.
§3º O Diretor Educacional, em caso de necessidade de se ausentar às reuniões, indicará um professor responsável pela coordenação do TDC.

Art. 6º - O professor, com carga suplementar atribuída em outra unidade educacional, poderá realizar 1 TDC na UEF da Carga Suplementar, recebendo 2h/a mensais de HP.

Art. 7º - Nas unidades educacionais que atendam, conjuntamente, a EJA Anos Iniciais da FUMEC e EJA Anos Finais do Ensino Fundamental da SME, a organização do TDC deverá contemplar uma reunião mensal, cuja abrangência seja para os dois segmentos da EJA; respeitando o acúmulo dos professores.

CAPÍTULO III
DA CHP

Art. 8º - As horas de CHP deverão ser organizadas de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II, desta Resolução e conforme o Art. 57 da Lei Municipal nº 12.987/07.
§1º As horas de trabalho serão organizadas de acordo com o Comunicado FUMEC nº 15/2013 pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPEJA), com anuência da Diretoria Executiva, e serão cumpridas por todos os professores optantes pelas mesmas.
§1º As horas de trabalho serão organizadas de acordo com o Comunicado FUMEC nº 14/2014 pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPEJA), com anuência da Diretoria Executiva, e serão cumpridas por todos os professores optantes pelas mesmas. (nova redação de acordo com a Resolução nº 04, de 17/12/2014)
§2º A CHP deverá contribuir para ampliação do acesso e a elevação da qualidade de ensino, observando-se os seguintes procedimentos:
I - composição dos grupos de trabalho, com média de 15 (vinte) professores;
II - registro dos encontros;
III - a acompanhamento de 1 (um) Diretor Educacional no dia da avaliação, que deverá ser bimestral;
IV - registro em ata das avaliações e encaminhamentos pelos diretores educacionais.

CAPÍTULO IV
DA HP

Art. 9º - A organização da HP deverá:
I - respeitar os artigos 52 e 53 da Lei Municipal nº 12.987/07 e o disposto por esta Resolução;
II - respeitar o limite de 09 (nove) horas-aula semanais, não podendo, incluindo a jornada e as horas de Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor optante por este Tempo Pedagógico, ultrapassar 48 horas-aula semanais.

Art. 10 - A HP poderá ser utilizada para:
I - projeto de formação continuada, no âmbito das respectivas Unidades Educacionais das Regionais FUMEC e do Departamento Pedagógico (DEPE)/CEFORTEPE, da SME;
II - projetos de professores coordenadores da EJA Ano Iniciais na articulação da utilização da CHP.

Art. 11 - A proposta encaminhada pela UEF, interessada na realização de Projetos deverá:
I - estar articulada às Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II - ser compatível com a atividade docente;
III - compor o Projeto Pedagógico da unidade educacional;
IV - conter plano de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s), fundamentação teórica, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público-alvo, recursos físicos e materiais, cronograma, distribuição temporal das HPs ao longo da semana, local de realização, quadro de horários do(s) participante(s) incluindo as horas-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HP necessária para a realização do projeto.

Art. 12 - A HP utilizada, para Formação Continuada, poderá ser organizada:
I - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação do Diretor Educacional da unidade;
II - em Grupos de Trabalho (GT), realizados na Regional da FUMEC, sob a coordenação de um Diretor Educacional ou de outro profissional indicado pela CPEJA;
III - em Projetos de Formação Continuada, oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE da SME.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 13 - Compete ao Professor coordenador do GF:
I - cumprir o disposto no Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III - registrar a avaliação e o planejamento semanal em livro próprio;
IV - apresentar à direção da UEF, ao final de cada mês, frequência correspondente às horas de HP realizadas em formação fora do âmbito da Regional FUMEC, quando autorizado pelo diretor educacional da UEF do professor coordenador.

Art. 14 - Compete ao Diretor Educacional:
I - a assessorar, coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvam o planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos Pedagógicos atribuídos aos professores;
II - responsabilizar-se pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III - apontar as horas-aula de TDC, CHP e HP na folha ponto e fazer cumprir o registro das atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos em livro próprio;
IV - organizar as horas de TDC, CHP e HP em livro ata próprio para este fim;
V - solicitar a remuneração e/ou da suspensão das HPs, quando couber.
VI - arquivar na UEF os registros efetuados.

§1º A solicitação da remuneração deverá ser acompanhada do respectivo Projeto e do parecer favorável dos diretores educacionais para aprovação da CPEJA.
§2º A solicitação de suspensão deverá ser acompanhada de parecer conclusivo dos diretores educacionais da UEF do professor coordenador.

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, após parecer da CPEJA e Diretoria Executiva, visando a futuras normatizações.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC


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