Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.665 DE 28 DE AGOSTO DE 2013
(Publicação DOM 29/08/2013 p. 01)
Altera dispositivos da Lei 14.047, de 18 de abril de 2011, que Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o sistema de transporte público coletivo e transporte público coletivo gratuito de usuários idosos e portadores de deficiência, definido em regulamento específico." (NR)
Campinas, 28 de agosto de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/37634
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