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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.382 DE 18 DE JANEIRO DE 2017

(Publicação DOM 19/01/2017 p.01)

Ver Decreto nº 19.554, de 18/07/2017

Estabelece o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao Sistema de Transporte Público Coletivo e dá outras providências", alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO que o subsídio para o Sistema de Transporte Público Coletivo dos meses de janeiro a março de 2016 foi de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), consoante os Decretos nº 18.986/2016, 19.025/2016 e 19.063/2016;

CONSIDERANDO que o subsídio para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) dos meses de janeiro a março de 2016 foi de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), consoante os Decretos nº 18.986/2016, 19.025/2016 e 19.063/2016;

DECRETA:

Art. 1º  Fica reduzido, no período de janeiro a março de 2017, o subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013 para o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o Sistema de Transporte Público Coletivo.

Art. 2º  Para o período de janeiro a março de 2017, fica mantido o subsídio autorizado para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI) de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 3º  Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.45 3.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de janeiro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito 


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