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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCAIS / SMRH N° 02 / 2013

(Publicação DOM 08/08/2013: 07)

EXPEDIENTE DESPACHADO, EM 07/08/2013, PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL - SMCAIS; E DE RECURSOS HUMANOS - SMRH.

Os Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campinas:

C onsiderando as disposições do Art. 50 da Lei Municipal n° 8.219, de 23 de dezembro de 1994;

C onsiderando a possibilidade de remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, tendo em vista a iminência de chamamento de servidores do Concurso Público, conforme aprovação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no Protocolado Administrativo n° 2013/10/2124;

C onsiderando a manifestação de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de interesse em alteração do local de trabalho;

C onsiderando a relevância da motivação dos servidores efetivos para a qualificação dos serviços prestados à população, bem como para a gestão;

C onsiderando a imperiosa necessidade de transparência no procedimento de remanejamento.

RESOLVEM:

Executar o remanejamento dos servidores dentro de postos de trabalho da própria Pasta, observando-se, prioritariamente, o interesse do servidor e a transparência do processo através do Sistema Eletrônico de Remanejamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SERCAIS.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Para efeitos desta Resolução e, consequentemente, para classificação no processo de remanejamento, serão considerados os dados funcionais, entre eles:

1.1.1. Pontuação na Avaliação de Desempenho/2011;

1.1.2. Licenças (médica e/ou sem vencimentos);

1.1.3. Restrições médicas;

1.1.4. Cargos ocupados;

1.1.5. Jornada de trabalho e centros de custo.

Parágrafo Único . O Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, será alimentado com os dados pessoais e funcionais dos servidores, lotados na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, pela Área de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH.

2 - DOS LOCAIS DE TRABALHO

2.1. Os locais de trabalho disponíveis para o processo de remanejamento compreenderão:

2.1.1. Vagas iniciais - correspondentes aos locais de trabalho que seriam providos com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;

2.1.2. Vagas potenciais - correspondentes àquelas ocupadas pelos servidores interessados no remanejamento.

Parágrafo Único . As vagas potenciais somente serão liberadas se o profissional ocupante da vaga vier a efetivar o remanejamento pretendido.

3 - DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO

3.1. Para classificação no processo de remanejamento, nos termos desta Resolução, será considerada a Ordem de Classificação Final da Avaliação de Desempenho, referente ao período avaliativo de 01/07/2010 a 30/06/2011, publicada em Suplemento do Diário Oficial do Município em 11/09/2011;

3.2. O servidor interessado pelo processo de remanejamento interno, nos termos desta Resolução, deverá, utilizando-se de sua senha pessoal, realizar sua inscrição e a indicação das vagas por meio do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br;

3.2.1. o servidor inscrito que não vier a indicar nenhuma vaga, será considerado desistente do processo de remanejamento;

3.2.2. O ato de indicação de interesse na(s) vaga(s) disponível(is), através do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, é irrevogável e poderá determinar oremanejamento para qualquer dos locais de trabalho indicados;

3.3. O candidato ao processo do remanejamento deve tomar conhecimento, eletronicamente, das seguintes informações relativas à Unidade de Trabalho, na qual se encontra a vaga de interesse:

3.3.1. Endereço;

3.3.2. Horário de funcionamento;

3.3.3. Detalhamento das vagas.

3.4. O profissional que se inscrever para participar do processo de remanejamento poderá indicar quantas vagas iniciais e potenciais forem de seu interesse, por ordem de preferência , no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br.

Parágrafo Único . O remanejamento poderá ser efetuado em qualquer uma das opções indicadas pelo servidor, conforme a prioridade apontada, sendo sempre garantida a melhor opção disponível.

4 - DAS RESTRIÇÕES

4.1. Não poderão participar do processo de remanejamento os servidores:

4.1.1. Com restrição médica;

4.1.2. Enquadrados no disposto no Art. 116 - da Lei Municipal n° 1.399, de 08/11/1955, "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas", com Licença Sem Vencimento ou Remuneração - LSV;

4.1.3. Ocupantes de cargos em comissão (chefia, coordenação, função gratificada ou assessoria);

4.1.4. Em Licença para Tratamento de Saúde acima de 15 dias;

4.1.5. Com alteração da jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal n° 1.399 , de 08/11/1955, "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas"; e Lei Municipal n° 12.985 , de 28/06/2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências".

5 - DAS COMPETÊNCIAS

5.1. Compete à área de Gestão de Pessoas da SMCAIS:

5.1.1. Inserir as vagas iniciais existentes no Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, conforme determinação da Secretária e indicação prévia das áreas que seriam contempladas por ordem de prioridades com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;

5.1.2. Coordenar o processo de remanejamento interno dos servidores da SMCAIS;

5.1.3. Encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, o resultado do remanejamento dos servidores;

5.1.4. Providenciar a atualização necessária dos dados funcionais dos servidores lotados na SMCAIS;

5.1.5. Disponibilizar, por meio eletrônico, o passo a passo do processo de remanejamento no SERCAIS, informando sobre a inscrição e indicação de vagas;

5.2. Compete aos Diretores, Coordenadores e chefias das unidades de trabalho:

5.2.1. Dar ciência aos servidores, por escrito, desta Resolução, do seu cronograma, e do passo a passo para acesso ao SERCAIS;

5.2.2. Prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos servidores que assim solicitarem;

5.2.3. Após a conferência dos dados, no SERCAIS, informar à Área de Gestão de Pessoas da SMCAIS as correções necessárias, se houverem;

5.3. Compete aos servidores da SMCAIS:

5.3.1. Tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;

5.3.2. Ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema de Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS;

5.3.3. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remanejamento, se desejar;

5.3.4. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas, por ordem de preferência, de seu interesse, para o remanejamento.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Compete aos Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, promover a solicitação e alteração do Centro de Custo do servidor, obedecidos os resultados oriundos do processo de remanejamento;

6.2. O resultado final do processo de remanejamento será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br;

6.3. O servidor remanejado deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho, conforme previsto no cronograma desta Resolução;

6.4. Os casos omissos serão decididos pelos Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH.

6.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

AÇÕES

DATA

LOCAL

RESPONSÁVEL

PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE REMANEJAMENTO

8/8/2013

DOM

DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS

INSCRIÇÃO DE SERVIDORES

09/08/2013 A 13/08/2013

SERCAIS

SERVIDOR INTERESSADO

CADASTRO DE VAGAS INICIAIS

09/08/2013 A 13/08/2013

SERCAIS

DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONSOLIDAÇÃO DAS VAGAS

14/8/2013

SERCAIS

IMA

INDICAÇÃO DE VAGAS

15/08/2013 A 19/08/2013

SERCAIS

SERVIDOR INTERESSADO

PROCESSAMENTO DO REMANEJAMENTO

20/8/2013

SERCAIS

DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS/IMA

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

(Ver Publicação DOM 26/08/2013: 02 - Abaixo)

23/8/2013

DOM

DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS

INÍCIO NO NOVO LOCAL DE TRABALHO

A SER NOTIFICADA COM, NO MÍNIMO 7 (SETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA

UNIDADE DE TRABALHO ATUAL

DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS

Campinas, 07 de agosto de 2013

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário de Recursos Humanos


RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCAIS / SMRH N° 02 / 2013

(Publicação DOM 26/08/2013: 02)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO REMANEJAMENTO POR CARGO, NOS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCAIS / SMRH N°02/2013

Os Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, no uso de suas atribuições, tornam público o resultado do Sistema Eletrônico de Remanejamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SERCAIS, nos termos do Anexo Único da Resolução Conjunta SMCAIS / SMRH n° 02/2013.

Cargo: Agente de Ação Social

Matrícula: 34.143-6

Pontos: 87.1

Centro de Custo Anterior: P0102

Centro de Custo Posterior: P0330

Campinas, 23 de agosto de 2013

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário de Recursos Humanos


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