Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/08/2013: 07)
EXPEDIENTE DESPACHADO, EM 07/08/2013, PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL - SMCAIS; E DE RECURSOS HUMANOS - SMRH.
Os Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campinas:
C onsiderando as disposições do Art. 50 da Lei Municipal n° 8.219, de 23 de dezembro de 1994;
C onsiderando a possibilidade de remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, tendo em vista a iminência de chamamento de servidores do Concurso Público, conforme aprovação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no Protocolado Administrativo n° 2013/10/2124;
C onsiderando a manifestação de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de interesse em alteração do local de trabalho;
C onsiderando a relevância da motivação dos servidores efetivos para a qualificação dos serviços prestados à população, bem como para a gestão;
C onsiderando a imperiosa necessidade de transparência no procedimento de remanejamento.
RESOLVEM:
Executar o remanejamento dos servidores dentro de postos de trabalho da própria Pasta, observando-se, prioritariamente, o interesse do servidor e a transparência do processo através do Sistema Eletrônico de Remanejamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SERCAIS.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para efeitos desta Resolução e, consequentemente, para classificação no processo de remanejamento, serão considerados os dados funcionais, entre eles:
1.1.1. Pontuação na Avaliação de Desempenho/2011;
1.1.2. Licenças (médica e/ou sem vencimentos);
1.1.3. Restrições médicas;
1.1.4. Cargos ocupados;
1.1.5. Jornada de trabalho e centros de custo.
2 - DOS LOCAIS DE TRABALHO
2.1. Os locais de trabalho disponíveis para o processo de remanejamento compreenderão:
2.1.1. Vagas iniciais - correspondentes aos locais de trabalho que seriam providos com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;
2.1.2. Vagas potenciais - correspondentes àquelas ocupadas pelos servidores interessados no remanejamento.
3 - DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO
3.1. Para classificação no processo de remanejamento, nos termos desta Resolução, será considerada a Ordem de Classificação Final da Avaliação de Desempenho, referente ao período avaliativo de 01/07/2010 a 30/06/2011, publicada em Suplemento do Diário Oficial do Município em 11/09/2011;
3.2. O servidor interessado pelo processo de remanejamento interno, nos termos desta Resolução, deverá, utilizando-se de sua senha pessoal, realizar sua inscrição e a indicação das vagas por meio do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br;
3.2.1. o servidor inscrito que não vier a indicar nenhuma vaga, será considerado desistente do processo de remanejamento;
3.2.2. O ato de indicação de interesse na(s) vaga(s) disponível(is), através do Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, é irrevogável e poderá determinar oremanejamento para qualquer dos locais de trabalho indicados;
3.3. O candidato ao processo do remanejamento deve tomar conhecimento, eletronicamente, das seguintes informações relativas à Unidade de Trabalho, na qual se encontra a vaga de interesse:
3.3.1. Endereço;
3.3.2. Horário de funcionamento;
3.3.3. Detalhamento das vagas.
3.4. O profissional que se inscrever para participar do processo de remanejamento poderá indicar quantas vagas iniciais e potenciais forem de seu interesse, por ordem de preferência , no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br.
4 - DAS RESTRIÇÕES
4.1. Não poderão participar do processo de remanejamento os servidores:
4.1.1. Com restrição médica;
4.1.2.
Enquadrados
no disposto no
4.1.3. Ocupantes de cargos em comissão (chefia, coordenação, função gratificada ou assessoria);
4.1.4. Em Licença para Tratamento de Saúde acima de 15 dias;
4.1.5. Com alteração da jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal n° 1.399 , de 08/11/1955, "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas"; e Lei Municipal n° 12.985 , de 28/06/2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências".
5 - DAS COMPETÊNCIAS
5.1. Compete à área de Gestão de Pessoas da SMCAIS:
5.1.1. Inserir as vagas iniciais existentes no Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, conforme determinação da Secretária e indicação prévia das áreas que seriam contempladas por ordem de prioridades com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público;
5.1.2. Coordenar o processo de remanejamento interno dos servidores da SMCAIS;
5.1.3. Encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, o resultado do remanejamento dos servidores;
5.1.4. Providenciar a atualização necessária dos dados funcionais dos servidores lotados na SMCAIS;
5.1.5. Disponibilizar, por meio eletrônico, o passo a passo do processo de remanejamento no SERCAIS, informando sobre a inscrição e indicação de vagas;
5.2. Compete aos Diretores, Coordenadores e chefias das unidades de trabalho:
5.2.1. Dar ciência aos servidores, por escrito, desta Resolução, do seu cronograma, e do passo a passo para acesso ao SERCAIS;
5.2.2. Prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos servidores que assim solicitarem;
5.2.3. Após a conferência dos dados, no SERCAIS, informar à Área de Gestão de Pessoas da SMCAIS as correções necessárias, se houverem;
5.3. Compete aos servidores da SMCAIS:
5.3.1. Tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
5.3.2. Ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema de Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS;
5.3.3. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remanejamento, se desejar;
5.3.4. Acessar o Sistema Eletrônico de Remanejamento - SERCAIS, por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas, por ordem de preferência, de seu interesse, para o remanejamento.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Compete aos Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, promover a solicitação e alteração do Centro de Custo do servidor, obedecidos os resultados oriundos do processo de remanejamento;
6.2. O resultado final do processo de remanejamento será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br;
6.3. O servidor remanejado deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho, conforme previsto no cronograma desta Resolução;
6.4. Os casos omissos serão decididos pelos Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH.
6.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
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AÇÕES
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DATA
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LOCAL
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RESPONSÁVEL
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PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE REMANEJAMENTO
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8/8/2013
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DOM
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DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
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INSCRIÇÃO DE SERVIDORES
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09/08/2013 A 13/08/2013
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SERCAIS
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SERVIDOR INTERESSADO
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CADASTRO DE VAGAS INICIAIS
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09/08/2013 A 13/08/2013
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SERCAIS
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DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
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CONSOLIDAÇÃO DAS VAGAS
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14/8/2013
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SERCAIS
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IMA
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INDICAÇÃO DE VAGAS
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15/08/2013 A 19/08/2013
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SERCAIS
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SERVIDOR INTERESSADO
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PROCESSAMENTO DO REMANEJAMENTO
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20/8/2013
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SERCAIS
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DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS/IMA
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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
(Ver Publicação DOM 26/08/2013: 02 - Abaixo)
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23/8/2013
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DOM
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DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
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INÍCIO NO NOVO LOCAL DE TRABALHO
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A SER NOTIFICADA COM, NO MÍNIMO 7 (SETE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA
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UNIDADE DE TRABALHO ATUAL
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DGDS - ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
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Campinas, 07 de agosto de 2013
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
(Publicação DOM 26/08/2013: 02)
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO REMANEJAMENTO POR CARGO, NOS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SMCAIS / SMRH N°02/2013
Os Secretários Municipais de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS; e de Recursos Humanos - SMRH, no uso de suas atribuições, tornam público o resultado do Sistema Eletrônico de Remanejamento da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SERCAIS, nos termos do Anexo Único da Resolução Conjunta SMCAIS / SMRH n° 02/2013.
Cargo: Agente de Ação Social
Matrícula: 34.143-6
Pontos: 87.1
Centro de Custo Anterior: P0102
Centro de Custo Posterior: P0330
Campinas, 23 de agosto de 2013
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos