RESOLUÇÃO FJPO Nº 06/2013
(Publicação DOM 06/08/2013: 17)
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Tabela Salarial
de 05/08/2013-FJPO
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
O
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do
seu cargo, e com fundamento no
Art. 6º
-
da
Lei Municipal nº
14.6
30
, de 19 de junho de 2013, que
dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e
dá outras providências,
RESOLVE
:
Art. 1º
-
Reajustar em
6,68% os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e
empregos públicos, vigentes no mês de abril de 2013, a partir de 1º de maio de
2013.
Parágrafo
único
.
Fica assegurado o reajuste previsto no
caput
deste
artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas
do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Art. 2º
-
O valor do
auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou
superior a 20 (vinte) horas semanais será reajustado para R$ 590,00 (quinhentos
e noventa reais), a partir de 1º de maio de 2013, ficando assegurado o
benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos
termos da legislação municipal.
Art. 3º
-
Fica
concedido o auxílio funeral correspondente à restituição de até R$ 3.000,00
(três mil reais) para um dos beneficiários, em caso de falecimento do servidor
ativo e inativo.
§ 1º
São
considerados beneficiários do auxílio- funeral:
I - o
cônjuge;
II - o (a)
companheiro(a);
III - os
descendentes;
IV - os
ascendentes; e
V - os
colaterais.
§ 2º
O valor de
auxílio-funeral será restituído mediante requerimento do próprio beneficiário à
Fundação José Pedro de Oliveira quando se tratar de servidor ativo e ao CAMPREV
quando se tratar de servidor inativo, no qual será juntado o recibo das
despesas realizadas e o atestado de óbito.
§ 3º
O
beneficiário que receber o valor do auxílio funeral fi cará responsável perante
quaisquer pessoas por eventuais direitos que essas possam pretender a mesmo
título.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria,
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º
-
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio
de 2013.
Art. 6º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de agosto de 2013
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente
da Fundação José Pedro de Oliveira