Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 24 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 26/07/2013: 07)

Ver Ordem de Serviço nº 01 , de 21/06/2013-SMI

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no Art. 1º - , parágrafo único , do Decreto Municipal nº 17.989, de 06 de junho de 2013,

CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Trabalho Complementar apresentado pela empresa GNO Empreendimentos e Construções Ltda., para a recuperação e estabilização dos remanescentes do acidente ocorrido em 06 de junho de 2013 na obra situada na Rua Gustavo Ambrust nº 36, bairro Cambuí, em Campinas, referente às fases 2 e 3 do referido Plano de Trabalho, após a vistoria realizada em 12 de julho de 2013, com a presença dos técnicos do Município de Campinas, Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T., GNO Empreendimentos e Construções Ltda. Ministério Público Federal do Trabalho e respectivos consultores técnicos;

CONSIDERANDO a análise do referido Plano de Trabalho Complementar pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T.;

CONSIDERANDO a concordância do Ministério Público do Trabalho quanto ao Plano de Segurança apresentado pela empresa GNO Empreendimentos e Construções Ltda. referente às etapas do Plano de Trabalho Complementar,

DETERMINA:

1. A GNO Empreendimentos e Construções Ltda. deverá realizar uma nova campanha de sondagens na região da ruptura da contenção em locais determinados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T.;

2. A Construtora GNO Empreendimentos e Construções Ltda., durante a execução dos serviços, deverá comunicá-la ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T. quanto à evolução dos trabalhos, para que sejam programados os ensaios de campo e efetivados os serviços de perícia, para que não haja qualquer prejuízo aos elementos de prova;

3. Em virtude de autorização expressa por força desta Ordem de Serviço, seja iniciada a execução dos serviços acima relacionados.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 24 de julho de 2013

ENG.º CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E COORDENADOR DA COMISSÃO

ENG.º RÚBEN CELSO QUESITI PASSOS

ASSESSORIA TÉCNICA SEINFRA

ENG.º MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...