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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 21 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 25/06/2013: 33)

Ver Ordem de Serviço nº 02 , de 24/07/2013-SMI

REFERENTE AO PROTOCOLO Nº 13/10/26404 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 17.989 , de 06 de junho de 2013,

CONSIDERANDO a elaboração do Plano de Trabalho apresentada pela empresa GNO Empreendimentos e Construções Ltda., para a recuperação e estabilização dos remanescentes do acidente ocorrido em 06 de junho de 2013 na obra situada na Rua Gustavo Ambrust nº 36, bairro Cambuí, em Campinas;

CONSIDERANDO a análise do referido Plano de Trabalho pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - I.P.T.;

CONSIDERANDO por fim a necessidade de brevidade na condução dos trabalhos com vistas à efetiva solução do problema, principalmente no que concerne ao aspecto da segurança das pessoas e dos bens,

DETERMINA :

1. Em nenhuma hipótese, será permitida a movimentação, remoção ou encobrimento dos entulhos, sendo que nenhum dos serviços abaixo elencados autoriza a infração a tal determinação.

2. Que, em virtude de autorização expressa por força desta Ordem de Serviço, seja iniciada a execução dos serviços abaixo relacionados:
2.1. Execução dos aterros no pé das contenções, com colocação de camada espessa de rachão sob os aterros (entre os aterros e o rachão será necessária uma transição granular para o solo não fechar os vazios do rachão), e de drenos no contato do aterro com as contenções (brita junto à parede e geotêxtil entre a brita e o aterro), com o objetivo de drenar a água sem prejuízo do aterro.
2.2. Executar a protensão dos tirantes executados nos locais onde não o foram e colocação de aterro nos pés das paredes após a protensão.
2.3. Executar valas de drenagem na área de maneira a disciplinar as águas para os locais de bombeamento.

3. Deverá a G.N.O. Empreendimentos e Construções Ltda. providenciar os documentos abaixo relacionados, com urgência, sem os quais não serão emitidas novas ordem de serviço:
3.1. Entrega dos desenhos (plantas e seções transversais) da solução apresentada, objetivando embasar melhor as análises;
3.2. Entrega dos ensaios de recebimento dos tirantes e demais informações sobre os seus carregamentos;
3.3. Memórias de cálculo da contenção.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 21 de junho de 2013

ENG.º CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA


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