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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.989 DE 06 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 07/06/2013: 01)

Ver Ordem de Serviço nº 01 , de 21/06/2013-SMI

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE EM OPERAÇÃO DE TERRAPLENAGEM EM PARTES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Investigação com a finalidade de apurar as causas do incidente ocorrido na data de 06 de junho de 2013, na Rua Gustavo Ambrust, altura do nº 36, no bairro Cambuí, nesta cidade de Campinas, ocasião em que parte do muro de contenção de uma obra rompeu-se, o que ocasionou o deslizamento de terras provocando o desabamento do calçamento, do leito carroçável e de parte da praça pública, com a abertura de uma cratera de acentuada dimensão.

Art. 2º - A Comissão criada por este Decreto será composta por membros representantes dos seguintes Órgãos municipais: Ver Portaria nº 80.188 , de 01/07/2013-SRH
I - Secretaria de Infraestrutura;
II - Secretaria de Urbanismo;
III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - SANASA Campinas;
V - EMDEC;
VI - Defesa Civil.
Parágrafo único . A Comissão criada será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Investigação:
I - levantar e relatar os acontecimentos envolvendo pessoas e equipamentos integrantes do incidente;
II - apurar as causas e delinear as consequências e os efeitos provocados pelo incidente, tendo em vista os imóveis lindeiros a ele, e eventuais prejuízos patrimoniais e pessoais de terceiros, bem como da Municipalidade;
III - convocar autoridades públicas para depoimentos, como também pessoas responsáveis no âmbito particular, quando envolvidas;
IV - analisar os documentos necessários e apontar suas irregularidades, quando houver;
V - indicar a aplicação de eventuais penalidades administrativas às empresas envolvidas no incidente, na pessoa dos seus responsáveis técnicos, se for o caso, na forma prevista em lei.
Parágrafo único . O Coordenador da Comissão de Investigação poderá convidar o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e outras instituições técnicas que possam contribuir para a apropriada execução dos trabalhos previstos neste Decreto.

Art. 4º - O procedimento de investigação deverá ser autuado em expediente próprio, instruído notadamente com os elementos suficientes e necessários, e concluído por um Relatório Final, assinados pelos membros integrantes da Comissão.
Parágrafo único . O procedimento de investigação previsto no caput deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Parágrafo único . O relatório previsto no caput deste artigo deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias após a entrega dos laudos técnicos pelos órgãos competentes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.062 , de 07/08/2013)

Art. 5º - A Comissão de que trata este Decreto fica extinta, automaticamente, ao final dos trabalhos estabelecidos neste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de junho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Infraestrutura

SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Urbanismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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