ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013
(Publicação DOM 22/05/2013: p. 11)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 12/11/2014-SMSP
O
Secretário Municipal de Serviços Públicos, no exercício das suas atribuições
legais,e considerando a premissa da garantia das condições de segurança em
eventos realizados no Município de Campinas,considerando que a instalação de
pontos de energia é realizada pela Coordenadoria de Manufatura do Departamento
Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e em
atendimento a
Lei Municipal nº 11.749
de 13 de
novembro de 2003,alterada pela
Lei complementar nº 33
de 27 de dezembro de 2010 e
Decreto Municipal nº 17.313
de 02 de maio de 2011.
RESOLVE:
As
solicitações para instalação de pontos de energia para realização de eventos,
deverão ser protocoladas no Expediente Protocolo-Sul localizado na Rua São
Carlos nº 300 Vila Industrial, onde deverá ser apresentado, juntamente com a
solicitação, o Alvará de Eventos expedido pela Secretaria Municipal de
Urbanismo bem como; autorização da SETEC quando se tratar de solo público.
Caso esta
documentação não seja apresentada, o Expediente Protocolo Sul, não está
autorizado a protocolar a solicitação para instalação de ponto de energia.
Campinas, 22 de maio de 2013
ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO
MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS