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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS n° 002 /2013

(Publicação DOM 04/02/2013: 19)

CORRIGE A RESOLUÇÃO CMAS N° 001/2013, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NO DIA 15.01.2013

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8.742, de sete de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei n° 12.435 de seis de julho de 2011 e a Lei Municipal n° 8.724 de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 11.130 de onze de janeiro de 2002, de acordo com a Resolução CMAS n° 41 /2010, com alterações consolidadas em republicação do Diário Oficial do Município (D.O.M.) de dezoito de outubro de 2011, conforme deliberação em Reunião Ordinária realizada em vinte e nove de janeiro de 2013 ,

CONSIDERANDO o ofício GS/SMCAIS n° 063/2013, protocolado neste CMAS em 21 de janeiro de 2013, que apresenta informações técnicas sobre falhas de digitação ou de explicitação de metas para serviços/programas, omissão de serviços já aprovados pela Comissão de Análise, ou de registros de cálculos para serviços, e programas que necessitam de retificação e

CONSIDERANDO que todas essas correções necessárias em nada alteram as normativas legais e os princípios subjacentes à aplicação de critérios estabelecidos nas deliberações do CMAS e explicitadas na Resolução CMAS n° 001 /2013, incluindo os pareceres e pactuações ocorridas nos devidos prazos, nos estudos da Comissão de Análise,

RESOLVE

ACATAR o parecer conjunto das Comissões de "Política e Legislação" e de "Finanças e Orçamento", emitido em reunião especial, realizada no dia 22.01.2013 e promover correções na Resolução CMAS n° 001 /2013, conforme os artigos abaixo.

Art. 1° - - Fica alterada a redação da alínea "c" do inciso III, do artigo 3°, como abaixo:

- onde se lê : c) "Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua - 100% (cem por cento)";

- leia-se: c) "Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua - 20% (vinte por cento)".

-

Art. 2° - - Ficam promovidas alterações na Planilha de Recursos do Cofinanciamento do Exercício 2013 para a Rede Socioassistencial do Município de Campinas, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, por sua Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle, como segue:

I - Para a Associação Beneficente Campineira - ABC, entidade inscrita neste CMAS sob n° 13E ,

a) incluir - na Proteção Social Básica - o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional, já habilitado pela Comissão de Análise, com metas de 41 (quarenta e um) usuários e 41 (quarenta e uma) famílias, com repasse de valor municipal de R$ 33.361,53 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e cinqüenta e três centavos), valor estadual R$ 0,00 e valor federal R$ 0,00, com valor total de R$ 33.361,53 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e cinqüenta e três centavos);

b) alterar , diante da incorporação do valor acima, o total de repasses para a entidade, assim:

- onde se lê: "valor municipal R$ 99.379,20, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 0,00, R$ 99.379,20",

- leia-se: "valor municipal R$ 132.740,73, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 0,00 e valor total da entidade R$ R$132.740,73".

II - Para a Associação Cornélia Maria Elizabeth Van Hylckama Vileg entidade inscrita neste CMAS sob n° 091E, para a qual não há alterações de valor total de repasse, alterar conforme o especificado abaixo:

a) para a Proteção Social Básica (PSB) - Serviço Especializado em Abordagem Social,

- onde se lê: "valor municipal de R$ 388.057,90, valor estadual R$ 0,00, valor federal de R$ 216.000,00 e valor total de R$ 604.057,90",

- leia-se: "valor municipal de R$ 316.207,90, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 216.000,00 e valor total de R$ 532.207,90 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e sete reais e noventa centavos)";

b) para a Proteção Especial de Média Complexidade (PEM) - Serviço Especializado em Abordagem Social - Operação Inverno,

- onde se lê: "metas zero de usuários e de famílias, valor municipal R$ 0,00, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 0,00 e total R$ 0,00",

- leia-se: "Operação Inverno: 200 (duzentas) metas de usuários, 10 (dez) metas de famílias e valor municipal R$ 71.850,00, valor estadual zero, valor federal zero e valor total de R$ 71.850,00";

c) para o total de metas e de usuários da entidade,

- onde se lê: "total da entidade: 480 metas de usuários e 205 metas de famílias",

- leia-se "680 (seiscentas e oitenta) metas de usuários e 215 (duzentas e quinze) metas de famílias."

III - Para a Associação de Apoio a Portadores de AIDS Esperança e Vida com inscrição neste CMAS n° 119S, para seu Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua (adulto), na Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PEA), com 16 (dezesseis) metas de usuários e 16 (dezesseis) metas de família, reduzir o valor, conforme explicitado a seguir:

- onde se lê: "valor municipal de R$ 540.000,00, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 0,00 e valor total de R$ 540.000,00",

- leia-se: "valor municipal de R$ 432.000,00, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 0,00 e valor total de R$ 432.000,00".

IV - Para a Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração Casa da Criança Madre Maria Anastácia , com inscrição neste CMAS n° 109S para seu Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 24 anos,

a) incluir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 24 anos, com metas de 60 (sessenta) usuários e 60 (sessenta) famílias, com repasse de valor municipal de R$ 62.856,00, valor estadual de R$ 0,00, valor federal de R$ 0,00 e valor total de R$ 62.856,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais).

b) alterar o valor total de repasses para a entidade, como segue:

- onde se lê: "valor municipal R$ 59.235,96, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 36.343,44 e valor total R$ 95.579,40",

- leia-se: "valor municipal R$ 122.091,96, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 36.343,44 e valor total R$ 158.435,40".

V - Para o Projeto Gente Nova - PROGEN - Unidade da Vila Castelo Branco, entidade inscrita neste CMAS sob n° 02E, alterar conforme o especificado abaixo:

a) para a Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos adolescentes e jovens de 15 a 24 anos,

- onde se lê: "valor municipal R$ 78.588,00, valor estadual R$ 78.588,00, valor federal R$ 0,00 e valor total de R$ 157.176,00",

- leia-se: " valor municipal R$ 26.196,00, valor estadual R$ 78.588,00, valor federal R$ 0,00 e valor total R$ 104.784,00";

b) para a Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Centros de Convivência Inclusivos e Intergeracionais,

- onde se lê "valor municipal R$ 28.166,40, valor estadual R$ 0,00, valor federal R$ 93.888,00 e valor total R$ 122.054,40",

- leia-se:" valor municipal de R$ 129.654,85, valor estadual R$ 0,00, valor federal de 93.888,00 e valor total de R$ 223.542,85";

c) para o valor total de repasses para a entidade:

- onde se lê: " valor municipal R$ 1.277.649,20, valor estadual R$ 107.421,60, valor federal R$ 275.796,00 e valor total de R$ 1.660.866,80",

- leia-se: " valor municipal R$ 1.326.745,60, valor estadual R$ 107.421,60, valor federal R$ 275.796,00 e valor total de R$ 1.709.963,25."

Campinas, 29 de janeiro de 2013

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ

PRESIDENTE DO CMAS


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